segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Caros Interessados. Segue anexos a Lei n.º 14.995/2013, que trata da proibição do ingresso de qualquer pessoa portando capacete, capuz, etc., nas dependências de estabelecimentos comerciais, públicos ou privados, inclusive em prédios que funcionem em sistema de condomínio, o que, salvo melhor juízo me parece aplicável a todos os condomínios, inclusive o nosso. Se aplicável ao nosso condomínio o Senhor Síndico, como sempre, descumprindo ou cumprindo a lei como lhe interessa. A quem se interessar em exigir uma postura do mesmo, segue o texto da lei anexo.


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